1. Requisitos:
a) Nacionalidade Angolana;
b) Idade mínima de 18 anos;
c) Habilitações literárias mínima 12ª Classe:
i. Ensino Médio obtido nos Magistérios, nas disciplinas a que se candidata, Institutos Técnicos e
Politécnicos nas disciplinas de EVP e Educação Laboral;
ii. Licenciatura e qualificações específicas na disciplina a que se candidata na escola do Ensino
Secundário Técnico-Profissional.
2. Para preenchimento das vagas existentes no Ensino Primário estão habilitados a concorrer os
candidatos com formação de professores do Ensino Primário, efectuado nos Magistérios, Institutos
Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas Superiores Pedagógicas, nas especialidades de
Pré-Escolar e instrução primária.
3. No preenchimento das vagas de professores existentes no Ensino
Secundário do I e II Ciclos, têm preferência:
a) Ensino Secundário de I ciclo Geral: Os candidatos habilitados com o curso de formação de professores efectuado nos Magistérios, Institutos Superiores de Ciencias da Educação, nas Escolas Superiores Pedagógicas (para as disciplinas de Matemática/Física, Biologia/Quimica, Geografia, História, Lingua Portuguesa, Francesa e Inglesa/EMC) e com curso de formação técnica (para as disciplinas de Educação Visual e Plástica e Educação Laboral);
b) Ensino Secundário do I ciclo Técnico Profissional: Os candidatos habilitados com o curso de formação de professores e de formação técnica efectuados nos Magistérios, Institutos Técnicos e Politécnicos, Institutos Superiores de Ciências da Educação, Escolas Superiores Pedagógicas e Instituições de Ensino
Superiores Técnicos e Politécnicos;
c) II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico: Os candidatos habilitados com o grau de licenciatura possuidores de qualificações específicas para as disciplinas a que se candidatam, obtidas nos Institutos Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas
Superiores Pedagógicas;
d) II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional: Os candidatos habilitados com o grau de licenciatura possuidores de qualificações específicas para a disciplina técnica a que se candidatam, obtidas nos Institutos Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas Superiores Pedagógicas e nas Instituições de Ensino Superiores Técnicos e Politécnicos;
e) Durante o processo de selecção, deve-se ter em conta a quota de 4%, estabelecida pelo Decreto n° 12/16, de 10 de Abril, para candidatos com deficiência, comprovada pelas autoridades competentes; e os com necessidades educativas especiais, desde que, reúnam os requisitos exigidos para a contratação de Professores.